Faltando menos de duas semanas para a realização das eleições que elegerá a diretoria do Uberlândia Esporte Clube para o triênio 2012/2014, uma importante data limite é que a vence agora na próxima quarta-feira (9), quando então saberemos exatamente quais chapas concorrerão ao pleito.
O estatuto prevê que até 10 dias antes da eleição, os concorrentes deverão homologar suas candidaturas na secretaria do clube, apresentando a diretoria com presidente e dois vice-presidentes e o conselho com 75 membros. Como a eleição está marcada para o dia 19 deste mês na Vila Olímpica, até o dia 9 todas as chapas deverão ser protocoladas.
O colunista Camargo Neto, do jornal Correio, disse que até semana passada nenhuma chapa ainda havia protocolado. Infelizmente todos estão deixando para a última hora, mesmo porque não é fácil convencer e colocar 75 pessoas para se juntarem à uma determinada chapa.
Ficaremos de olho para as chapas que serão homologadas, mesmo porque, até o presente momento, são todos apenas pré-candidatos e serão realmente candidatos quando houver a homologação da chapa pelo presidente do conselho deliberativo, conforme prevê o estatuto.
Segundo Odomires, o estatuto não expressa claramente quantos membros devem ser candidatar da diretoria executiva e nem a forma como deve ser apresentada a relação dos sócios que integrarão o conselho.
ResponderExcluirAlém disto, o candidato afirmou que a apresentação da lista dos votantes, afixada na secretaria do Uberlândia Esporte Clube, deveria ter mais visibilidade.
Acredito que o Sr. Odomires não consegue aglutinar ao seu redor o número de membros para formar a chapa e agora quer ganhar no TAPETÃO. O estatuto do UEC expressa claramente quantos membros devem se candidatar à diretoria executiva (Presidente e dois Vice-Presidentes) e como a lista deve ser afixada, o que foi feito estatutariamente. O Estatuto do UEC foi elaborado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esta finalidade e tudo registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Aonde estava o Sr. Odomires, que nunca compareceu a uma Assembléia Geral ou a reunião do Conselho Deliberativo, para impugnar na hora certa a elaboração e aprovação do estatuto já que é conselheiro nato e membro nato do Conselho Deliberativo?? Porque à época tinham dívidas para serem pagas?? E ele quer agora é administrar a Vila Olímpica, sem dívidas, sem penhoras, e que tem em seu estatuto um artigo dizendo que toda ação da Vila Olímpica que for vendida tem que pagar para ele 50% do valor da venda?? Isso é amor ao Uberlândia, ou será que é amor ao dinheiro, já que notadamente se sabe pela cidade que ele está quebrado e que seu último Clube Liverpool foi leiloado pela Justiça??? Vejam abaixo a quantidade de informações que existe no Estatuto sobre as eleições. Basta ele ler o Estatuto e não ficar tentando ganhar no tapetão.
Art. 4º - São órgãos do Uberlândia Esporte Clube:
I - Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo;
III - Presidência e Vice-Presidências do Clube;
IV - Conselho Diretor;
V - Conselho Fiscal;
Art. 6º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;
II – Destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;
III – Eleger os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo;
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ORDINARIAMENTE, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal:
a – trienalmente na segunda quinzena de novembro, para eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, para um mandato de três anos;
Art. 10 – O Presidente do Uberlândia Esporte Clube deverá até o dia 30 de outubro anterior à eleição, afixar em lugar visível do Clube e depositar em mãos do Presidente do Conselho Deliberativo a relação dos associados em condições de voto, com nome, idade, e data de admissão, não podendo votar ou ser votados os que não estiverem incluídos nessa listagem, ainda que venham a quitar seus débitos antes das eleições.
Parágrafo único – Até dez dias antes das eleições deverão ser registradas, na Secretaria do Uberlândia Esporte Clube, as chapas concorrentes, completas, sem rasuras e acompanhadas de autorização escrita dos candidatos.
SEÇÃO II
ResponderExcluirDo Conselho Deliberativo
Art. 16 – O Conselho Deliberativo é composto:
I – pelos ex Presidentes do Uberlândia Esporte Clube e do Conselho Deliberativo na condição de beneméritos;
II – Por todos os Sócios Patrimoniais Beneméritos;
III – por 50 associados, eleitos pela Assembléia Geral na Condição de Efetivos e 25 na de suplentes;
SEÇÃO III
Do Presidente e dos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube
Art. 26 – O Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, eleitos na forma estabelecida na alínea “a”, inciso I do art. 8º, para um mandato de três anos, admitida uma reeleição, tomarão posse em sessão solene, especialmente convocada para este fim pelo Presidente da Assembléia Geral.
§ 1º - Somente membro do Conselho Deliberativo, associado da entidade pelo menos há cinco anos, poderá concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;
§ 2º - O Vice-Presidente eleito que tiver cumprido mandato imediatamente anterior, como Presidente do Clube, fica proibido de ser empossado no cargo de Presidente, na hipótese de vacância do cargo;
§ 3º - Ocorrendo vacância, por período superior a trinta dias, nos cargos de Presidente e Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Presidência e convocará nova eleição nos trinta dias subseqüentes, com o fim de eleger e empossar, nos trinta dias seguintes à eleição, os novos Presidente e Vice-Presidentes, para cumprimento do restante do mandato.
Art. 27 – Compete ao Presidente:
I – Representar política, social, jurídica e administrativamente o Uberlândia Esporte Clube;
II – nomear e empossar os Superintendentes, os Gerentes,o Secretário Geral, os Diretores e os Diretores adjuntos;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo;
IV – contratar, suspender e dispensar empregados e atletas do Uberlândia Esporte Clube;
V – estabelecer a remuneração a ser paga aos empregados e atletas do Uberlândia Esporte Clube;
VI – aprovar as propostas de ingresso no Quadro Social;
VII – assinar, com o Gerente Financeiro, documentos relativos às finanças do Uberlândia Esporte Clube;
VIII – assinar com o Gerente da Vila Olímpica e com o Diretor de Patrimônio e Obras, documentos relativos às respectivas áreas;
IX – prestar informações, quando solicitadas por escrito, à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;
X – solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação deste para tratar de assuntos extraordinários;
XI – representar o Uberlândia Esporte Clube em Assembléia Geral de empresa que porventura o Clube tiver participação acionária;
XII – apreciar recurso de revisão interposto contra ato da sua Diretoria;
XIII – praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do Uberlândia Esporte Clube;
XIV – observar e fazer cumprir os preceitos cumpridos neste estatuto;
Art. 28 – Compete ao 1º Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II – incumbir-se por delegação expressa do Presidente, de parte de suas atribuições;
Art. 29 – Compete ao 2º Vice-Presidente:
I – substituir o 1º Vice-Presidente nos seus impedimentos;
II – incumbir-se, por delegação expressa do Presidente, de parte de suas atribuições;
QUER QUE DESENHE SR. ODOMIRES????????????
QUEM É LOUCO DE COLOCAR UM PATRIMÔNIO DA CIDADE , NAS MÃOS DE UM EMPRESÁRIO FALIDO Q NÃO SABE NEM ANALISAR UM ESTATUTO?
ResponderExcluirUM PATRIMONIO AVALIADO EM MAIS DE R$ 80 MILHÕES
JA TA MOSTRANDO INCOMPETENCIA ANTES DE ASSUMIR.
PENSEM NISSO.