A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 08, a Medida Provisória 502/10 que altera a Lei Pelé (9615/98). Redigida pelo deputado José Rocha (PR-BA), a MP se apropria de artigos que compõem o texto do Projeto de Lei 5186/05, cujo objetivo é modificar a norma de 1998 que rege a relação entre atletas e clubes de futebol.
De acordo com a MP 502/10, até 5% do valor pago nas negociações domésticas, definitivas ou temporárias, deverão ser repassados aos formadores, proporcionalmente ao tempo de permanência na categoria de base.
A medida ainda precisa passar pelo Senado e pela sanção da presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Clube dos 13
O Uberlândia precisa ficar de olho nas transações envolvendo jogadores da base. Jogadores como Luiz Eduardo (Cebola) que foi formado no Verdão, saindo em 2006, foi contratado esta semana pelo Atlético Mineiro. Caso este jogador seja negociado com algum time do exterior (e com esta nova MP que também do Brasil) o clube formador tem direito a 5% do valor da transação proporcional ao tempo em que ficou no clube.
Nós, torcedores, temos que deixar atenta a diretoria do Verdão quando vermos algum jogador formado no verdão aparecer contratado por outro clube, para que possa garantir a sua quota parte na negociação.
Projeto futuro pra que???
ResponderExcluirAte hj so ouvi uma revelação do Uberlândia que e o Franco...