sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Estatuto do Uberlândia Esporte Clube





Estatuto do Verdão, aprovado na Assembléia Extraordinária do Conselho Deliberativo em 02 de março de 2007, com alteração promovida pela Assembléia Geral realizada em 22 de dezembro de 2008





ESTATUTO DO UBERLÂNDIA ESPORTE CLUBE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS FINS, DA DURAÇÃO, DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO, DAS NORMAS ÁS QUAIS SE SUBORDINA E DO PATRIMÔNIO

Art. 1º - O Uberlândia Esporte Clube é uma associação civil sem fins econômicos, com organização e funcionamento autônomo, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, onde foi fundado em  1º de novembro de 1922.

§ 1º - A associação possui personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem, direta ou indiretamente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela entidade.

§ 2º - Em proveito de seus associados, a Associação tem por finalidade promover, proporcionar, desenvolver, difundir e aprimorar a práticas dos esportes nas suas diversas modalidades, bem como a realização de atividades recreativas, sociais, formativas, cívico-culturais, artísticas e de lazer.

§ 3º - É facultado ao Uberlândia Esporte Clube constituir e controlar sociedade empresária de prática desportiva profissional, celebrar contrato com sociedade empresária e com associação com ou sem fins econômicos.

§ 4º - O Uberlândia Esporte Clube será acionista majoritário e controlador obrigatoriamente e de modo permanente na sociedade empresária, ou sua sucessora que explorar atividade de desporto profissional, titular de pelo menos 51% do capital social.

§ 5º - Constituem, dentre outras, fontes de recursos para a manutenção do Uberlândia Esporte Clube:

I  –   exploração da marca;
II –   franquias: taxa de admissão de associado familiar e individual;
III -   taxa de administração;
IV -  venda de convites e outras rendas de eventos organizados pelo clube;
V -   aluguel dos salões de festa ou qualquer outro imóvel do Clube;
VI -  Renda de butiques do Clube;
VII–dividendos recebidos de sociedade empresária de que seja acionista                                      controlador;

 
Art. 2º - O Uberlândia Esporte Clube reger-se-á pelo presente estatuto e pelos seguintes instrumentos normativos que a ele se subordinam:

I –      Regulamento Geral;
II -      Regimento interno;
III -     Resolução;
IV -     Deliberação;
V -      Portaria;
VI -     Decisão;
VII -    Instrução Normativa;

§ 1º - A vontade do Conselho Deliberativo e de sua Mesa Diretora deverá ser expressa por meio de DELIBERAÇÃO OU PORTARIA.

§ 2º - As resoluções serão baixadas pelo Conselho Diretor em Reunião com a presença de no mínimo 2/3 de seus membros.

§ 3º - Decisão é um instrumento normativo da competência do Presidente do Uberlândia Esporte Clube.

§ 4º - A Instrução Normativa, elaborada pela Superintendência ou Gerência Setorial e aprovada pela Diretoria do Clube, serve para divulgar, dentro de sua respectiva área de atuação norma procedimental e comportamental.

§ 5º - O Conselho Diretor, após elaborar e aprovar o Regulamento Geral do Clube, deve encaminhá-lo à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, para ser referendado por este, conforme previsto no inciso III do art. 31.

Art. 3º - O patrimônio do Uberlândia Esporte Clube é constituído de bens móveis, imóveis, legados, doações que vier a receber, direitos e ações, inclusive as representativas de capital social de sociedade empresária constituída e controlada por ele.

Parágrafo único – No caso de dissolução da Associação serão os seus bens liquidados e entregues a instituições esportivas sociais e beneficentes, respeitados os contratos existentes, a juízo da Assembléia Geral, expressamente convocada para esse fim e constituída de 9/10 dos associados com direito a voto.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS, SUA CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 4º - São órgãos do Uberlândia Esporte Clube:

I -    Assembléia Geral;
II -  Conselho Deliberativo;
III -   Presidência e Vice-Presidências do Clube;
IV -  Conselho Diretor;
V -   Conselho Fiscal;

SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 5º - A Assembléia Geral será constituída dos Conselheiros Beneméritos, Associados Conselheiros Efetivos, suplentes de Conselheiros, dos Associados patrimoniais beneméritos, familiares, remidos e individuais, maiores de 18 anos e que estejam em pleno gozo de seus direitos, observadas as restrições previstas em lei e neste estatuto, não se admitindo a presença de elementos estranhos ao quadro associativo.

Art. 6º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I –   Eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;
II –  Destituir o Presidente ou os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;
III – Eleger os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo;
IV – Alterar o Estatuto;
V -   Aprovar as contas da Diretoria;
VI - Deliberar sobre a extinção ou fusão da Agremiação, respeitado o quorum previsto no parágrafo único do art. 3º; 

Art. 7º - Nas reuniões da Assembléia Geral será observado, para efeitos de contagem de presença e de valoração dos votos dos associados a proporção universal, ou seja, para cada sócio, será computada uma presença e um voto, sem distinção de qualquer natureza.

§ 1º - Os dependentes não poderão votar e ser votados.

§ 2º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV do art. 6º é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

§ 3º - Para as deliberações a que se refere o inciso VI do artigo 6º é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela se reunir com menos de nove décimos dos sócios com direito a voto.

§ 4º - As deliberações a que se referem os incisos I, III e V do art. 6º serão tomadas pela maioria simples dos presentes à Assembléia Geral convocada para aquelas finalidades, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de pelo menos um terço dos associados em condição de votar e, nas convocações seguintes, com qualquer número.

 § 5º - Não é permitido voto por procuração.

Art. 8º -  A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – ORDINARIAMENTE, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal:

a – trienalmente na segunda quinzena de novembro, para eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, e os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, para um mandato de três anos;

b –  no mês de abril do exercício subseqüente para apreciar e julgar as contas anuais da Diretoria e pareceres do Conselho Fiscal.

II - EXTRAORDINARIAMENTE:

Quando convocada para deliberar sobre as matérias previstas nos incisos II, IV, V, e VI do art. 6º deste estatuto e apreciar recurso contra a pena de exclusão de associado, conforme o disposto no inciso IV do art. 66.

§ 1º - Somente poderá ser tratado na reunião da Assembléia Geral o assunto que ensejou a sua convocação, sendo nula qualquer deliberação estranha ao seu objeto.

§ 2º - A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do presente estatuto, garantindo a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

§ 3º - O mandato dos atuais conselheiros, efetivos e suplentes, bem como do Conselho Fiscal, do Presidente e dos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube ficam adequados ao novo prazo fixado neste estatuto.

Art. 9º - As reuniões ordinárias da Assembléia Geral serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Uberlândia Esporte Clube, com antecedência mínima de quinze dias, para as eleições de que trata os incisos I e III do art. 6º e de oito dias para deliberar sobre as contas anuais da Diretoria, mediante aviso afixado na Sede Administrativa, na Vila Olímpica e publicação em jornal de grande circulação da cidade de Uberlândia.

Art. 10 – O Presidente do Uberlândia Esporte Clube deverá até o dia 30 de outubro anterior à eleição, afixar em lugar visível do Clube e depositar em mãos do Presidente do Conselho Deliberativo a relação dos associados em condições de voto, com nome, idade, e data de admissão, não podendo votar ou ser votados os que não estiverem incluídos nessa listagem, ainda que venham a quitar seus débitos antes das eleições.
 
 
Parágrafo único – Até dez dias antes das eleições deverão ser registradas, na Secretaria do Uberlândia Esporte Clube, as chapas concorrentes, completas, sem rasuras e acompanhadas de autorização escrita dos candidatos.

Art. 11 – Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo, presidir a Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, com auxílio dos demais componentes da Mesa Diretora do Conselho, decidindo a respeito dos associados em condições de voto e quaisquer incidentes, cabendo-lhe ainda, convidar assessores, secretários, fiscais e escrutinadores como seus auxiliares.

Art. 12 – As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas pelo voto da maioria simples dos presentes, devendo ela reunir-se em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos associados em condições de votar e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados.

§ 1º - O Presidente da Assembléia Geral Ordinária determinará a formação de mesas para coleta das assinaturas e identificação dos associados em condições de voto e as assinaturas serão apostas em listas rubricadas pelo Presidente a partir das 9:00 horas do dia da reunião.

§ 2º - A chamada para votar será feita pela ordem de chegada, obedecendo ao sistema de fila, critério que será observado até a hora do encerramento, que se dará às 17: horas, quando serão distribuídas senhas para os associados presentes que não tenham votado.

§ 3º - O voto é secreto, pessoal e intransferível. Deve ser manifestado através de cédula, que será colocada em envelope fornecido e rubricado pelo Presidente da Assembléia Geral Ordinária, e depositado pelo associado em urna indicada pela mesa, ou por sistema eletrônico de votação.

§ 4º - As cédulas deverão conter as chapas registradas na Secretaria do Uberlândia Esporte Clube e serão distintas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Uberlândia Esporte Clube e para os dos membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo.

§ 5º - O voto será válido quando dado à chapa inteira, quer para os cargos da Diretoria da Associação, quer para os de Conselheiros e Suplentes.

§ 6º - A inserção no envelope de mais de uma cédula da mesma chapa não anula o voto, mas será computado apenas um voto naquela chapa.

§ 7º - É permitido o registro de chapas com slogans alusivos ao Uberlândia Esporte Clube, somente de forma correta e respeitosa.

Art. 13 -  O Presidente da Assembléia Geral iniciará a apuração dos votos imediatamente após o encerramento da votação, proclamando os eleitos, marcando a data da posse, que se dará até o dia 31 do mês de dezembro próximo, em sessão solene.

§ 1º - Na sessão solene de posse do Presidente e dos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, o Presidente da Assembléia Geral designará comissão de Conselheiros para recebê-los e conduzi-los à mesa, onde tomarão assento ao seu lado.

§ 2º - Prestado o compromisso regimental, serão declarados empossados, lavrando-se termo em livro próprio.

Art. 14 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube, ou por quaisquer dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, garantindo a um quinto dos associados o direito de promover a sua convocação.

Art. 15 – Os trabalhos de cada reunião serão registrados em ata lavrada em livro próprio e redigida por um dos secretários indicados pelo Presidente da Assembléia Geral.

§ 1º - A ata será submetida imediatamente à aprovação da Assembléia Geral, passando a produzir todos os seus efeitos legais após sua aprovação e conterá as assinaturas do Presidente da Assembléia Geral, dos membros da Mesa Diretora presentes, dos escrutinadores e dos Secretários.

§ 2º - Aprovada a ata, a Assembléia Geral será dissolvida, extinguindo-se os poderes de seu Presidente.

SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo

Art.  16 – O Conselho Deliberativo é composto:

I – pelos ex Presidentes do Uberlândia Esporte Clube e do Conselho Deliberativo na condição de beneméritos;
II – Por todos os Sócios Patrimoniais Beneméritos;
III – por 50 associados, eleitos pela Assembléia Geral na Condição de Efetivos e 25 na de suplentes;

§ 1º - O atual Conselho Deliberativo tomará as providências cabíveis para adequar o número de Conselheiros ao presente estatuto, mediante deliberação da maioria dos presentes, em reunião convocada expressamente para esta finalidade.

 § 2º - Nas deliberações do Conselho Deliberativo não haverá diferenciação de valor de votos entre membros Beneméritos e efetivos.

Art. 17 – Serão inelegíveis, como membros do Conselho Deliberativo, os associados que estiverem em situação irregular com o Uberlândia Esporte Clube ou integrarem o Quadro Social há menos de dois anos.

Art. 18 – Ocorrendo Vaga no quadro de Conselheiro Efetivo, deverá ser convocado para preenchê-la o Suplente indicado por Comissão constituída pelo Presidente do Conselho Deliberativo para tal fim, desde que em situação regular com a Entidade.

Art. 19 – Perderá o mandato o Conselheiro que:

I – Faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas, sendo Efetivo.
II – tornar-se inadimplente com as suas obrigações para com a entidade por período superior a seis meses.
III – faltar com o decoro para com o Uberlândia Esporte Clube ou seus representantes, na forma disposta no Regimento Interno do Conselho.
IV – Sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, na forma disposta no Regimento Interno do Conselho.

§ 1º - O Conselheiro Benemérito perderá o mandato nos casos dos incisos II e IV deste artigo.

§ 2º - O Conselheiro que, usando indevidamente a prerrogativa do cargo, descumprir decisões, deliberações e ou recomendações, dirigidas aos altos interesses da entidade, emanadas da Diretoria ou do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, sujeita-se às seguintes penalidades:

I – ADVERTÊNCIA, a ser aplicada pela Comissão de ética e disciplina;
II – SUSPENSÃO, por até um ano, em caso de reincidência, a ser aplicada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ouvida a Comissão de ética e disciplina;
II – PERDA DOMANDATO, dependendo da gravidade do fato, a ser aplicada pelo Conselho Deliberativo.

Art. 20 – O Conselho Deliberativo é dirigido pelo seu Presidente, o qual, em conjunto com o Vice-Presidente, o 1º e 2º Secretários, comporão a Mesa Diretora, que terá sua competência definida em Regimento Interno.

Art. 21 – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – eleger a Mesa Diretora;
II – eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
III – autorizar a alienação de bem imóvel do Uberlândia Esporte Clube, excluídos o Estádio Juca Ribeiro e a Vila Olímpica Gil Alves dos Santos –Sede campestre, imóveis somente alienáveis em situação altamente vantajosa para o Uberlândia Esporte Clube, mediante aprovação de nove décimos dos Conselheiros;


IV – em grau de recurso, conhecer e julgar os atos do Presidente do Uberlândia Esporte Clube e do Conselho Diretor;
V – apreciar matéria relacionada ao Uberlândia Esporte Clube e resolver assunto cuja solução não seja atribuída a outro órgão;
VI – processar e julgar membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, na forma prevista no Regimento Interno;
VII – declarar, fundamentadamente, o impedimento do Presidente, dos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube e do Presidente do Conselho Deliberativo, em reunião expressamente convocada para esse fim, em votação secreta, com aprovação de pelo menos 2/3 da totalidade de seus membros;
VIII – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
IX – conceder licença temporária ao Presidente e aos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, ao Presidente do Conselho Deliberativo e ao Presidente do Conselho Fiscal;
X – criar comissões de caráter permanente e comissões temporárias, na forma disposta no seu Regimento Interno;
XI – Interpretar os casos omissos do presente estatuto e velar pelos interesses no Uberlândia Esporte Clube;

Art. 22 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

I – ORDINARIAMENTE: trienalmente, por convocação do seu Presidente, no Mês de Dezembro, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente, o 1º e 2º Secretários do Conselho Deliberativo e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para um mandato de três anos, os quais tomarão posse imediatamente. (ALTERAÇÃO PROMOVIDA NA ASSEMBLÉIA GERAL DE 22/12/2008).  

§ 1º - Deverão ser convocados para a eleição de que trata o inciso I deste artigo, os Conselheiros Beneméritos e os efetivos com mandato em vigor até 31 de dezembro e, para serem empossados, os Efetivos e Suplentes recém eleitos. 

§ 2º - Até dez dias antes das eleições, as chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e aos de membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, completas, sem rasuras e acompanhadas de autorização escrita dos candidatos, deverão ser registradas na Secretaria do Uberlândia Esporte Clube.

§ 3º - As cédulas deverão conter as chapas registradas na Secretaria do Clube e serão distintas para os cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo e para os membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal.

§ 4º - Na votação serão adotados os critérios previstos no § 3º do art. 12, mas se estiver concorrendo apenas uma chapa para os cargos da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, ou para os do Conselho Fiscal, e se houver proposição para que se faça por aclamação a eleição da chapa única, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá atendê-la, submetendo-a ao plenário.

 II – EXTRAORDINARIAMENTE:

a  - por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo;

b – por solicitação do Presidente do Clube, na forma do inciso X, do art. 27;

c – por sugestão do Conselho Fiscal, nos termos do inciso V do art. 36;

d – a requerimento de pelo menos 1/3 dos seus membros;

Art. 23 – As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas mediante carta circular aos seus membros, com antecedência mínima de cinco dias, e por edital publicado em jornal de circulação na cidade de Uberlândia.

Art. 24 – Excepcionalmente, dado à relevância da matéria e urgência em sua deliberação e votação, a reunião do Conselho Deliberativo poderá ser convocada mediante telefonema aos Conselheiros, caso em que se anotará a pessoa que recebeu a notificação, se não for o próprio Conselheiro, não sendo dispensada a convocação através da imprensa.

Art. 25 – Quando for submetida ao plenário do Conselho Deliberativo matéria relativa a atos do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal, um membro de seus quadros poderá ser convocado para defender seu ponto de vista, retirando-se antes da votação.

Parágrafo único –  O Conselheiro que for escolhido para exercer qualquer cargo na Diretoria Executiva do Uberlândia Esporte Clube, ficará automaticamente licenciado do Conselho Deliberativo, não podendo em hipótese alguma, participar das discussões e votações nas reuniões do Conselho Deliberativo. Cessada a participação na Diretoria, o Conselheiro retorna normalmente ao seu assento no Conselho Deliberativo.  

SEÇÃO III
Do Presidente e dos Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube

Art. 26 – O Presidente e os Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, eleitos na forma estabelecida na alínea “a”, inciso I do art. 8º, para um mandato de três anos, admitida uma reeleição, tomarão posse em sessão solene, especialmente convocada para este fim pelo Presidente da Assembléia Geral.

§ 1º - Somente membro do Conselho Deliberativo, associado da entidade pelo menos há cinco anos, poderá concorrer aos cargos de Presidente e Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube;

 § 2º - O Vice-Presidente eleito que tiver cumprido mandato imediatamente anterior, como Presidente do Clube, fica proibido de ser empossado no cargo de Presidente, na hipótese de vacância do cargo;

§ 3º - Ocorrendo vacância, por período superior a trinta dias, nos cargos de Presidente e Vice-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube, o Presidente do Conselho Deliberativo assumirá a Presidência e convocará nova eleição nos trinta dias subseqüentes, com o fim de eleger e empossar, nos trinta dias seguintes à eleição, os novos Presidente e Vice-Presidentes, para cumprimento do restante do mandato.

Art. 27 – Compete ao Presidente:

I – Representar política, social, jurídica e administrativamente o Uberlândia Esporte Clube;
II – nomear e empossar os Superintendentes, os Gerentes,o Secretário Geral, os Diretores e os Diretores adjuntos;
III – convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor e do Conselho Consultivo;
IV – contratar, suspender e dispensar empregados e atletas do Uberlândia Esporte Clube;
V – estabelecer a remuneração a ser paga aos empregados e atletas do Uberlândia Esporte Clube;
VI – aprovar as propostas de ingresso no Quadro Social;
VII – assinar, com o Gerente Financeiro, documentos relativos às finanças do Uberlândia Esporte Clube;
VIII – assinar com o Gerente da Vila Olímpica e com o Diretor de Patrimônio e Obras, documentos relativos às respectivas áreas;
IX – prestar informações, quando solicitadas por escrito, à Mesa Diretora do Conselho Deliberativo;
X – solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação deste para tratar de assuntos extraordinários;
XI – representar o Uberlândia Esporte Clube em Assembléia Geral de empresa que porventura o Clube tiver participação acionária;
XII – apreciar recurso de revisão interposto contra ato da sua Diretoria;
XIII – praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento do Uberlândia Esporte Clube;
XIV – observar e fazer cumprir os preceitos cumpridos neste estatuto;

Art. 28 – Compete ao 1º Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente nos seus impedimentos;
II – incumbir-se por delegação expressa do Presidente, de parte de suas atribuições;

Art. 29 – Compete ao 2º Vice-Presidente:

I – substituir o 1º Vice-Presidente nos seus impedimentos;
 
II – incumbir-se, por delegação expressa do Presidente, de parte de suas atribuições;


SEÇÃO IV
Do Conselho Diretor

Art. 30 – O Conselho Diretor, instituído para auxiliar o Presidente do Uberlândia Esporte Clube na sua administração, é composto pelo Presidente, Vice-Presidentes, pelo Secretário Geral e Superintendentes.

§ 1º - Os Superintendentes e o Secretário-Geral serão de livre escolha e nomeação do Presidente, recrutados entre os associados.

§ 2º - As atribuições e responsabilidades dos Superintendentes e do Secretário Geral serão definidas na forma disposta no Regulamento Geral.

§ 3º - É vedada a remuneração de membros do Conselho Diretor, de Conselheiros e membros do Conselho Fiscal.

Art. 31 – Compete ao Conselho Diretor:

I – indicar ao Presidente, para nomeação, os Diretores adjuntos de cada setor;
II – planejar, coordenar e fiscalizar as atividades auxiliares do Uberlândia Esporte Clube;
III – incumbir-se da elaboração e aprovação do Regulamento Geral, devendo este ser referendado pelo Conselho Deliberativo;
IV – deliberar sobre o valor das taxas de administração de associado familiar e individual, da taxa de transferência de associado e sobre o valor dos aluguéis de imóveis do Uberlândia Esporte Clube;
V – deliberar sobre o valor das taxas de admissão de associados colaboradores, antigos contribuintes, e sobre o número de associados do Uberlândia Esporte Clube;
VI – examinar a conveniência de isenção de taxa de administração, observados a idade e o tempo de contribuição ininterrupta do associado;
VII – reexaminar, em grau de recurso, penalidade imposta a associado, ou dependente, nos termos do inciso II do art. 66;
VIII – aplicar pena superior a três meses de suspensão, ou a pena de exclusão, conforme previsto no art. 63;

Art. 32 – Nos termos do art. 21, inciso IV, das decisões previstas nos incisos IV a VI do artigo anterior, cabe recurso ao Conselho Deliberativo;


SEÇÃO V
Do Conselho Fiscal

Art. 33 -  O Conselho Fiscal, eleito na forma do presente estatuto, na mesma oportunidade da eleição dos membros da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo, com mandato de três anos, é constituído de três membros efetivos e três suplentes, escolhidos entre os membros do Conselho Deliberativo.

§ 1º - O Conselho Fiscal elegerá seu Presidente dentre seus membros efetivos e disporá a sua organização e funcionamento no Regimento Interno que aprovar.

§ 2º - Não pode ser eleito membro do Conselho Fiscal, o Conselheiro ascendente, descendente ou colateral até o quarto grau do Presidente do Uberlândia Esporte Clube;

Art. 34 – O membro do Conselho Fiscal que for nomeado ou designado para integrar o Conselho Diretor ou o Quadro de Diretores Adjuntos será automaticamente afastado de suas funções, convocando-se o suplente com maior vida social no Uberlândia Esporte Clube para substituí-lo.

Art. 35 – Ocorrendo a vacância do cargo de três membros efetivos do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo será convocado no prazo máximo de quinze dias, a contar da última vacância, para promover a eleição dos novos suplentes.

Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – verificar a escrituração geral do Uberlândia Esporte Clube, examinando os respectivos comprovantes, pelo menos, uma vez por mês;
II – analisar os balancetes mensais da tesouraria;
II – denunciar ao Conselho Deliberativo erros administrativos ou qualquer violação da Lei, do Estatuto, ou do Regulamento Geral, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora;
IV – dar parecer anual ao Conselho Deliberativo sobre o Balanço Geral e Demonstração da Conta da Receita e Despesa do Uberlândia Esporte Clube, que deverão ser anexados ao relatório anual da Diretoria, e submetidos à apreciação da Assembléia Geral;
V – Sugerir a convocação do Conselho Deliberativo, quando ocorrer motivo grave e urgente;

Art. 37 – O Conselho Fiscal, por decisão unânime de seus membros, pode requisitar a contratação dos trabalhos de auditoria externa para analisar a escrituração contábil e financeira do Uberlândia Esporte Clube.
 

SEÇÃO VI
Do Conselho Consultivo

Art. 38 – O Conselho Consultivo, instituído para assessorar o Presidente do Uberlândia Esporte Clube, será composto de sete membros, escolhidos pelo Presidente entre os Conselheiros Beneméritos e efetivos, encerrando-se os seus mandatos com o do Presidente que os escolheu.

Art. 39 – O Conselho Consultivo reunir-se-á sempre que for convocado pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube.

Art. 40 – As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube e, na sua ausência pelo Conselheiro mais idoso.

Art. 41 – Os pareceres do Conselho Consultivo só poderão ser emitidos com a presença de mais de 1/3 dos seus membros.

Art. 42 – Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, em parecer escrito, sobre qualquer matéria que lhe for submetida pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube, ou sobre propostas de concessão de Títulos de Benemerência.

Parágrafo único – Os pareceres do Conselho Consultivo têm caráter unicamente opinativo.


CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA


Art. 43 – A Comissão Especial de Sindicância, composta de cinco associados, escolhidos entre membros do Conselho Deliberativo ou Suplentes de Conselheiro e, nomeados pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube, tem por atribuição examinar e emitir parecer sobre proposta para admissão de associado e dependente, bem como desempenhar outra que lhe for delegada.

§ 1º -A Comissão Especial de Sindicância terá um Presidente escolhido dentre os seus pares e reunir-se-á quinzenalmente para cumprimento de suas atribuições.

§ 2º - Da decisão da Comissão de Sindicância que indeferir proposta para admissão de associado caberá recurso dirigido ao Presidente do Uberlândia Esporte Clube e deste, para o Conselho Diretor.

 
CAPÍTULO IV
DO QUADRO SOCIAL

Art. 44 –Os associados, com iguais direitos, dividem-se nas seguintes categorias:

I – Conselheiros beneméritos;
II – Patrimoniais Beneméritos;
III – Patrimoniais Remidos;
IV – Patrimoniais Normais;
V – Transitórios;
VI – Honorários;
VII – Contribuintes;
VIII – Atletas;

§ 1º - Para ingressar ou permanecer no quadro social do Uberlândia Esporte Clube, o pretendente deverá preencher os seguintes requisitos:

I – possuir nível social condizente com o do Uberlândia Esporte Clube e gozar de bom conceito;
II – estar em pleno gozo dos direitos inerentes à cidadania;
III  - Apresentar, sendo menor de 18 anos, autorização dos pais, ou representante legal;

§ 2º - Compete à Comissão Especial de Sindicância verificar o preenchimento dessas condições, nos termos do art. 43.


SEÇÃO I
Do associado Conselheiro Benemérito

Art. 45 – São associados Conselheiros Beneméritos os atuais e os Ex-Presidentes do Uberlândia Esporte Clube e do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – Os Conselheiros Beneméritos estão isentos, individualmente, de qualquer contribuição de caráter permanente fixada pelo Uberlândia Esporte Clube, e a eles se estendem todos os direitos e prerrogativas asseguradas aos demais associados.


 SEÇÃO II
Dos Associados Patrimoniais Beneméritos

Art. 46 – São associados Patrimoniais Beneméritos, os que contribuíram para os cofres da Entidade com elevada quantia através da aquisição de título patrimonial desta modalidade, ficando isentos de contribuições pecuniárias permanentes, ou seja, das mensalidades, tornando-se membros natos do Conselho Deliberativo.


SEÇÃO III
Dos Associados Patrimoniais Remidos

Art. 47 – São sócios patrimoniais remidos os que, adquirindo título patrimonial desta modalidade, estejam assegurando a remissão de suas mensalidades.


SEÇÃO IV
Dos Associados Patrimoniais Normais

Art. 48 – São associados Patrimoniais Normais, os que, adquirindo títulos desta modalidade, assegurem seus direitos associativos, porém, sujeitos aos pagamentos de mensalidades;

SEÇÃO V
Dos Sócios Transitórios

ART. 49  – São Sócios Transitórios os que, permanecendo nesta cidade por espaço de tempo inferior a seis meses, desejarem freqüentar as dependências do Clube, sujeitando-se a este Estatuto, regulamentações e taxas que serão estabelecidas pela Diretoria, com ratificação do Conselho Deliberativo, levando-se em conta as circunstâncias econômicas da entidade a cada época.

Parágrafo único – Esta condição somente poderá ser renovada em idêntico período por uma só vez, à critério da diretoria e o associado transitório não terá direito a voto nas eleições no Clube.

SEÇÃO VI
Dos Sócios Honorários

Art. 50 – Será associado honorário aquele a quem esta condição for conferida pelo Conselho Deliberativo, em virtude de relevantes serviços, não remunerados, prestados ao Uberlândia Esporte Clube.

§ 1º - São requisitos para a concessão do título honorífico ao associado:

I – parecer unânime e justificado de uma Comissão Especial formada por seis membros, sendo três do Conselho Deliberativo, indicados pelo Presidente do Conselho e três do Conselho Consultivo indicados pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube.
II – Voto da maioria dos presentes à reunião designada para este fim.

§ 2º - A proposta para associado honorário pode ser apresentada:

I – Pelo Presidente do Uberlândia Esporte Clube, após parecer escrito do Conselho Consultivo;
II – pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
III – Por 1/3 dos membros do Conselho Deliberativo;


SEÇÃO VII
Dos Sócios Colaboradores

Art. 51 – Serão associados colaboradores, os remanescentes da classificação anteriormente designada “contribuintes”, bem como os que queiram contribuir financeiramente e exclusivamente com o Setor de Futebol, havendo para estes, regulamentação especial que será abaixada pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria.


SEÇÃO VIII
Dos Sócios Atletas

Art. 52 – Serão sócios atletas aqueles que admitidos por proposta do Superintendente de Esportes, ou cargo correlato, após demonstrar capacidade comprovada  pelo técnico de sua categoria.

Parágrafo único – O candidato a sócio-atleta obriga-se a um estágio probatório de três meses e, findo este tempo será ou não mantido no quadro de sócios-atletas havendo para estes um regulamento especial, estabelecendo direitos e deveres.


Seção IX
Da admissão e permanência no Quadro Social

Art. 53 – A admissão do Associado no Quadro Social obedecerá, além do que dispõe o art. 44, às seguintes condições:

I – comprovação do pagamento das taxas referidas nos incisos II e III do § 5º do art. 1º;

II – ter a sua proposta abonada por dois Associados;
III – prestar obediência às normas e regulamentos do Uberlândia Esporte Clube, em especial ao Estatuto, assinando termo de compromisso e declarando conhecê-lo;

Parágrafo único – Apurada, a qualquer tempo, a falsidade de informação constante do processo de admissão ao Quadro Social, proceder-se-á à exclusão sumária do admitido e de seus dependentes.

Art. 54 – O Associado que deixar de pagar as taxas e contribuições previstas neste Estatuto e no Regulamento Geral por seis meses consecutivos, será excluído do Quadro Social, em processo a ser determinado pelo Conselho Diretor.

Art. 55 – O Associado que transferir o seu domicílio por mais de seis meses para localidade distante 100 quilômetros desta cidade, poderá requerer ao Conselho Diretor, temporariamente, a suspensão da cobrança de taxa de administração, por um ano, prorrogável por igual período, mediante a apresentação de requerimento devidamente instruído.

§ 1º - O Regulamento Geral definirá os documentos necessários para fundamentar o pedido de suspensão temporária da cobrança da taxa de administração.


CAPÍTULO V
DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

Art. 56 – Admitido no Quadro Social, o Associado declarará conhecer seus direitos e obrigações para com o Uberlândia Esporte Clube inseridos neste Estatuto e nos demais instrumentos normativos vigentes.

Seção I
Dos direitos dos associados

Art. 57 – Constituem direitos dos Associados:

I – votar e ser votado, observadas as limitações legais e estatutárias;
II – freqüentar as dependências do Uberlândia Esporte Clube, exceto as requisitadas por autoridades ou cedidas a terceiros;
III – participar das promoções sociais, culturais e esportivas promovidas pelo Uberlândia Esporte Clube, em suas sedes, exceto nos casos previstos no art. 74.
IV – requerer a inclusão de dependentes, observadas as disposições constantes do presente Estatuto;
V – participar das Assembléias Gerais;

Parágrafo único – Os dependentes terão direito apenas às prerrogativas dos incisos II e III.


Seção II
Das obrigações dos Associados

Art. 58 – Constituem obrigações dos Associados:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais instrumentos normativos vigentes no Uberlândia Esporte Clube;
II – quitar, na data aprazada, seus débitos referentes à taxa de administração e quaisquer outras que forem instituídas;
III – portar a carteira de Associado para ingresso nas dependências do Uberlândia Esporte Clube e Vila Olímpica;
IV – respeitar e fazer respeitar todos os membros dos órgãos instituídos do Uberlândia Esporte Clube;
V – comportar-se condignamente nas dependências do Uberlândia Esporte Clube e na Vila Olímpica;
VI – zelar pelo patrimônio do Uberlândia Esporte Clube e ressarcir qualquer dano a ele causado;
VII – comunicar à Secretaria do Uberlândia Esporte Clube, no prazo de trinta dias, a exclusão de dependente, quando este não mais se enquadrar nas normas estatutárias;
VIII – solver débitos de qualquer natureza para com o Uberlândia Esporte Clube, no prazo de trinta dias, contados da data da notificação;

Seção III
Das proibições

Art. 59 – É proibido no Uberlândia Esporte Clube e nas dependências da Vila Olímpica – Sede campestre:

I – qualquer propaganda política, manifestação religiosa e discriminação racial;
II – instituições, organizações e movimentos permanentes, ainda que constituídos por associados, que não estejam previstos ou disciplinados no presente Estatuto;
III – o associado usar, em qualquer de suas dependências, vestimentas alusivas a qualquer outra agremiação esportiva;
IV – manifestações públicas ou ostensivas de qualquer preferência por outra agremiação esportiva;
V – usar telefone celular, ou outra espécie de aparelho, programado com hino de outra agremiação esportiva;
VI – tocar, cantarolar, assobiar ou solfejar hino de outra agremiação de prática desportiva;

§ 1º - A infringência ao disposto nos incisos deste artigo, sujeito o Associado ou Dependente às penalidades previstas no art. 60.


 § 2º - O convidado que infringir as mesmas normas será imediatamente retirado das dependências do Clube, sem prejuízo de aplicação de sanção ao associado que o convidou.

Capítulo VI
Das Penalidades

Art. 60 – Os Associados são passíveis das seguintes penalidades:

I – advertência
II – suspensão
III – exclusão

Parágrafo único – A reincidência, em qualquer falta, implicará na aplicação da pena prevista para a falta imediatamente superior.

Art. 61 – A pena de advertência será aplicada por escrito pelo responsável pelo setor em que a falta foi cometida.

Art. 62 – A pena de suspensão por até três meses será aplicada pela Diretoria da respectiva Superintendência ou Gerência, em decisão fundamentada, após reunião para julgamento do ocorrido e para a qual o associado ou dependente será convocado, com direito a ampla defesa.

Art. 63 – A pena superior a três meses, ou a de exclusão será aplicada, havendo justa causa, pelo Conselho Diretor.

Parágrafo único – comprovado que cessaram os motivos que determinaram a aplicação da pena de exclusão, o Conselho Diretor poderá readmitir o associado.

Art. 64 – A pena de suspensão priva o Associado dos seus direitos, ficando mantidos seus deveres e obrigações.

Art. 65 – Na aplicação da penalidade, levar-se-ão em consideração os antecedentes, a gravidade e a repercussão social da falta praticada, observado, ainda, o disposto no Regulamento Geral.

Seção Única
Do Direito de defesa do Associado e dos Recursos

Art. 66 – Ao associado e ao dependente será assegurado amplo direito de defesa, podendo utilizar-se dos seguintes recursos:

I – pedido de reconsideração dirigido à própria autoridade que lhe tenha imposto a penalidade;


II – Recurso de Revisão para o Presidente do Uberlândia Esporte Clube, contra ato de sua Diretoria, sendo facultado a este submeter o caso ao Conselho Diretor;
III – Recurso especial para o Presidente do Conselho Deliberativo, contra decisão do Presidente do Uberlândia Esporte Clube, ou do Conselho Diretor que negar provimento a recurso de revisão e nos casos de aplicação de pena de suspensão por prazo superior a três meses ou de pena de exclusão;
IV – Recurso para a Assembléia Geral, quando a pena de exclusão, aprovada pela Comissão de ética e disciplina, for mantida pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 67 – O prazo para recorrer será de dez dias, contados da data em que o associado for cientificado do ato, pessoalmente ou por carta.

Art. 68 – Não será negado recebimento ao recurso, ainda que apresentado fora do prazo, sendo vetado o conhecimento por parte da instância recorrida.

Art. 69 – Entregue o recurso na Secretaria, o Presidente do Uberlândia Esporte Clube tem o prazo de dez dias para o respectivo despacho:

I – mantendo ou revogando o ato que deu origem ao recurso;
II – remetendo ao Conselho Diretor ou ao Presidente do Conselho Deliberativo, observada a respectiva competência;

§ 1º - havendo desobediência ao prazo previsto no caput deste artigo por parte do Presidente do Uberlândia Esporte Clube, o recorrente poderá dirigir-se diretamente ao Presidente do Conselho Deliberativo, que determinará as providências cabíveis ao processamento do recurso.

§ 2º - o recurso para a Assembléia Geral deve fazer-se acompanhar do comprovante de pagamento das despesas para a convocação.


Capítulo VII
Das Disposições Gerais

Art. 70 – A cor oficial do Uberlândia Esporte Clube é o VERDE.

§ 1º - A tipologia corresponderá à família Arial ou Helvética, caixa alta.

§ 2º - As especificações do tamanho e das proporções do escudo e da bandeira do Uberlândia Esporte Clube e os procedimentos para a utilização da cor, tipologia, logomarca e suas variações permitidas, serão regidos pelo manual de identidade visual do Uberlândia Esporte Clube.

 
Art. 71 – O pavilhão do Uberlândia Esporte Clube será retangular e nas dimensões de 158 cm X 115 cm, ou nas mesmas proporções para outros tamanhos, e sua cor será VERDE, tendo ao centro o escudo do Uberlândia Esporte Clube, delimitado por uma linha externa branca.

Art. 72 – O escudo do Uberlândia Esporte Clube permanece da forma como sempre foi desenvolvido, em  verde e branco, com a inscrição U E C em seu interior, contendo uma estrela amarela acima do escudo, simbolizando a conquista do Campeonato Brasileiro da Série B – Taça de Prata – 1984.

Art. 73 – Os uniformes esportivos do Uberlândia Esporte Clube serão nas cores VERDE e BRANCA, contendo a seguinte descrição:

I – Uniforme 1:

a – camisa verde, podendo ter detalhes em branco, personalizada com o escudo do Uberlândia Esporte Clube do lado esquerdo do peito;

b – calção branco ou verde, podendo ter detalhes na cor oposta, personalizado com o escudo do Uberlândia Esporte Clube;

c – meias brancas ou verdes, podendo ter detalhes na cor oposta, personalizadas com o escudo do Uberlândia Esporte Clube.

II – uniforme 2:

a – camisa branca, podendo ter detalhes em verde, personalizada com o escudo do Uberlândia Esporte Clube, no lado esquerdo do peito;

b – calção branco ou verde, podendo ter detalhes na cor oposta, personalizado com o escudo do Uberlândia Esporte Clube;

c- meias brancas ou verdes, podendo ter detalhes na cor oposta, personalizadas com o escudo do Uberlândia Esporte Clube;

Parágrafo único – o Uberlândia Esporte Clube poderá usar nos uniformes uma estrela amarela, simbolizando cada grande conquista.

Art. 74 – O Presidente do Uberlândia Esporte Clube poderá instituir a cobrança de ingresso aos Associados ou aos seus dependentes em competições desportivas ou quaisquer outros eventos que acarretem despesas elevadas decorrente de qualquer empreendimento do Departamento Social que acarretar despesas nas contratações de artistas, orquestras e decoração das dependências do Uberlândia Esporte Clube e da Vila Olímpica – Sede Campestre.

 Art. 75 – O empregado do Uberlândia Esporte Clube não poderá explorar qualquer atividade lucrativa nas suas dependências, não poderá ser Diretor, nem Conselheiro, nem votar ou ser votado.

§ 1º - O Conselheiro Efetivo que for contratado como empregado do Uberlândia Esporte Clube perderá o seu mandato, e o Conselheiro Nato terá o seu mandato suspenso enquanto durar o vínculo empregatício.

§ 2º - Perderá a condição de Suplente de Conselheiro aquele que for contratado como empregado do Uberlândia Esporte Clube.

§ 3º - Excepcionalmente, o cargo de Diretor ou Gerente de Futebol, poderá ser remunerado, desde que o profissional contratado tenha ampla experiência na atividade futebolística e não seja associado do Uberlândia Esporte Clube.

Art. 76 – RENATO DE FREITAS é o patrono do Uberlândia Esporte Clube, em caráter único e permanente, como reconhecimento aos excepcionais serviços prestados à agremiação.

Art. 77 – Os casos omissos neste Estatuto serão interpretados pelo Conselho Deliberativo, por proposta da Mesa Diretora, de 1/3 dos Conselheiros ou do Conselho Diretor.

Art. 78 – A alteração do Estatuto é competência privativa da Assembléia Geral.

Capítulo VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.  79 – Ficam extintas as categorias de sócios que não constam do presente Estatuto, assegurados os direitos e obrigações dos atuais detentores, adaptados às novas disposições estatutárias.

Art.  80 – O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro e revoga todas as normas anteriores e disposições em contrário. 

Uberlândia, 02 de março de 2007


                                     FERNANDO LUIS PEREIRA LIMA
                               PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO
                                             EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL

Um comentário:

  1. senzuralivre@gmail.com26 de novembro de 2010 às 09:48

    Boa idéia
    renato,
    agora podemos fzer consultas, tirar duvidas, em qualquer lugar que exista internet.

    abraço

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