terça-feira, 27 de novembro de 2012

Decisão liminar suspende segunda divisão e pode complicar início do módulo II


O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu a realização da partida Minas x Guaxupé, válida pela final da segunda divisão do campeonato mineiro. O STJD determinou que o jogo seja realizado após o julgamento de uma ação proposta na semana passada pelo Democrata, no Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD/MG). O clube de Sete Lagoas recorreu ao STJD depois de ter seu pedido de liminar negado pelo presidente em exercício do TJD, Dr. Guilherme Otávio Santos Rodrigues.

Inconformado pela eliminação da segunda divisão do mineiro, o Democrata ajuizou ação afirmando que a Federação Mineira de Futebol (FMF) aplicou de maneira equivocada e ilegal o critério de desempate previsto no Regulamento da Competição utilizando o “critério de desempate – menor número de cartões amarelos na fase semifinal”. Argumenta que o critério correto seria o número de vitórias de cada equipe.

Em entrevista ontem no RESENHA CANAL UEC, o diretor de futebol da Ituiutabana, Guilherme Ferreira, informou que a equipe entrou no processo do Democrata como terceiro interessado, considerando que eles também levariam vantagem nesta situação. O julgamento final deste processo ainda não tem data para ser realizado.

CONSEQUÊNCIAS PARA O MÓDULO II

Este imbróglio no campeonato mineiro da segunda divisão reflete diretamente no módulo II do mineiro 2013, uma vez que o Guaxupé conseguiu o acesso justamente em cima do Democrata. Caso a equipe de Sete Lagos seja vitoriosa na ação, o arbitral realizado na quarta-feira passada (21) torna-se totalmente inválido, uma vez que deverão ser convocados novamente todos os clubes e, desta vez, com a participação do Democrata ou, quem sabe, até da Ituiutabana, caso esta também seja exitosa em seus pedidos.

Assim, a previsão de que o módulo II comece em 16 de fevereiro pode sofrer alterações dependendo de quando for decidido este processo e a depender da necessidade de realização de um novo arbitral, uma vez que a tabela da competição, segundo estatuto do torcedor, tem que ser publicada com antecedência de 60 dias.

Para as quebradas e falidas equipes do interior mineiro é pior ainda, uma vez que terão que manter jogadores contratados por um tempo maior, onerando seus caixas, já que as despesas ficarão mais pesadas.

Parabéns, FMF. Cada dia que passa você me deixa mais encantado com suas proezas !!!

10 comentários:

  1. Renato, vc como advogado, quem vc acha que esta com a razão? Tentei no site da FMF ver a classificação final da segunda fase, mas acredito que haja um erro de colocação das equipes, nao dando assim para entender o embrolio, que novamente a FEDERAÇÃO METROPOLITANA se meteu. Também é culpa das equipes que não discutem o regulamento que assinam e deixam margem a diversas interpretações.

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  2. Então pense bem, se a federeção mineira é isso ai, onde nem é preciso nem achar sinônimos pra expressar o que pensamos dessa entidade, imagine só quando representantes de clubes assinam sem perceber algo tão relevante.
    Ridículo.

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  3. e isso mesmo a ituiutabana vai subir para o modulo 1 e o ki entrar na frente vai ser arrasado pela maior equipe do triangulo por enquanto porque quando o Boa voltar a ituiutabana sera a segunda melhor.

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    1. Sonha, cordeirinho dos Morais... primeiro tem que arrumar dinheiro pra pagar a cozinheira ...

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  4. isso é coisa de times amadores,igualzinho o Boa esporte,eles assinam um regulamento sem ler e sem entender,depois querem ganhar no tapetão,ridiculo essa situaçao,o democrata nao teve time pra ganhar dentro das quatro linhas e ta chorando agora?Pq que assinou o regulamento com esse criterio de desempate?
    Já a ituiutabana nao sei oq eles querem com isso,pq eles perderam no placar agregado para o Minas de sete lagoas,ganharam fora de casa por 1x0 e perderam em casa de 2x0,e querem reclamar oq?kkkkkkkkkkk
    Times amadores!!!
    Eu sou capaz de apostar,nao vai dar em nada,quem subiu já subiu e quem nao subiu tente o ano que vem.

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  5. Li o regulamento e faço a seguinte análise.

    Na fase semi final, os dois jogos entre Democrata e Guaxupé ficaram empatados. Ou seja, ambos terminaram com 2 pontos ganhos.

    Logo, o regulamento fala que ao término de CADA FASE se as equipes terminarem empatadas, o desempate seguirá o expresso no artigo 6º.

    O transcrevo abaixo:

    "Art. 6º - Ao término dos jogos previstos para cada Fase, se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para se apurar a ordem da classificação, serão obedecidos os critérios da forma abaixo estabelecida, pela ordem, até o desempate:

    a) - maior número de vitórias;

    b) - maior saldo de gols;

    c) - maior número de gols conquistados;

    d) - menor número de gols sofridos;

    e)- depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto ou:

    f) - menor número sofrido de “cartão vermelho”;

    g)- menor número sofrido de “cartão Amarelo”.

    § Único – Não sendo possível utilizar os critérios aqui estabelecidos, será adotado o percentual aritmético de aproveitamento (índice técnico). "


    O ponto que será defendido pelos advogados do Democrata é que os critérios estabelecidos nas alínas de "a" a "g" devem levar em consideração a competição por inteira, ou seja, todos os jogos, e não somente a fase Semi-final. Se esta for a interpretação do Judiciário, eles levam a melhor, porque devem ter mais vitórias do que o time do Guaxupé.

    Agora, se o Judiciário interpretar que as alíneas se aplicam somente a cada fase,no caso em tela a fase SEMI-FInal, aí o Guaxupé leva a melhor, pois o desempate se dá com o mencionado na alínea "g".

    O que pode salvar o Guaxupé, e consequentemente, o Campeonato, é a expressão "cada fase" prevista no início do caput do art.6º, caso o Judiciário entenda que não se deve misturar os jogos realizados nas diversas fases da competição.

    Como o regulamento deixou margem de dúvida, é pertinente a ação do Democrata.

    Se vocês fossem o juiz, o que decidiriam?


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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Já está na hora de deletar esse imbecil acima ...

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    1. Fica tranquilo, o cara ja nasceu deletado ...
      O ano que vem eles vao entender a diferenca entre um clube de tradicao, e um time objeto do puro proveito de um bando de aproveitadores.

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  8. Perfeita a interpretação do Marco Oliveira. Há de se observar, também, que o parágrafo único do artigo 7º traz regra específica para desempatar a semifinal e remete aos CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 6º como forma de desempate.
    Vejam:
    "§ Único – Ao término da Semi-Final se 02 (duas) ou mais associações estiverem empatadas na soma de pontos ganhos, para apurar as classificações das mesmas, serão obedecidos os critérios estabelecidos no artigo 6º deste Regulamento."

    Assim sendo, teriam que ser observados OS CRITÉRIOS, que são os seguintes:

    "a) - maior número de vitórias;
    b) - maior saldo de gols;
    c) - maior número de gols conquistados;
    d) - menor número de gols sofridos;
    e)- depois de serem aplicados sucessivamente todos os critérios acima estabelecidos, no caso de somente 02 (duas) associações continuarem empatadas em uma das colocações, o desempate será a favor da Associação que somar o maior número de pontos ganhos no confronto direto ou:
    f) - menor número sofrido de “cartão vermelho”;
    g)- menor número sofrido de “cartão Amarelo”;
    h) - sorteio."

    Porque motivos o idealizador do regulamento colocaria, vitórias e confronto direto como critério de desempate se não fosse para se levar em consideração toda a competição? Impossível considerar estes critérios, já que trata-se de empate entre as equipes.

    Por este motivo, acho muito correto o pleito do Democrata.

    Agora, é saber o que acontecerá no TJD e no STJD. Acredito que o TJD não dará ganho ao Democrata, mas o STJD, como já sinalizou com uma liminar, pode dar ganho.

    Sds.

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