quarta-feira, 4 de abril de 2012

Julgamentos no TJD preocupam o Verdão



Se não bastasse a obrigação de ganhar os dois próximos jogos para conseguir a classificação para a fase decisiva do módulo II, o Uberlândia Esporte Clube agora tem outra preocupação: os julgamentos no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) da semana que vem, que podem causar grandes estragos ao clube.

Está marcada uma sessão de julgamento para a próxima terça-feira (10) e o UEC responderá por três acusações decorrentes da partida entre Uberlândia 3 x 0 Mamoré, no dia 24 de março passado. A saber:

1º) Processo n º 046/12 – Uberlândia EC XEC Mamoré, profissional de 24.03.12
O técnico do Uberlândia, Wellington Fajardo, será julgado pelo art. 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz assim:
Art 258. Assumir atitude contrária à disciplina ou à moral desportiva, em relação a componente de sua representação, representação adversária ou de espectador. PENA: suspensão de 1 (uma) a 10 (dez) partidas, provas ou equivalentes.
Comentário: O arbitro da partida, Renato Cardoso Conceição, no segundo tempo do jogo, deixou de dar uma falta para o Verdão e o técnico Fajardo, inconformado, virou para trás e chutou um copo que estava no chão, fato que fez o juiz expulsá-lo. Sinceramente, se for punir todo mundo que fica revoltado em campo, não haverá mais jogadores e nem treinadores para a prática do futebol. Foi muito severo o arbitro, na minha opinião.

2º) Processo n º 046/12 – Uberlândia EC XEC Mamoré, profissional de 24.03.12
O supervisor do UEC, José Elias Curi Ana Gonçalves (Zecão), será julgado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz assim:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Comentário: Consta na súmula do jogo que o representante da FMF, Luiz Felipe Guimarães, ao passar pelo túnel de entrada do estádio Parque do Sabiá, notou a presença de Zecão (Supervisor UEC), João Batista (mordomo) e Paulo César (preparador de goleiros do júniores), que não constavam da relação de funcionários autorizados a permanecerem em campo, quando pediu para eles se retirarem do local. Os mesmos se retiraram, mas depois voltaram. Então, foram novamente convidados a se retirar e consta que, neste momento, Zecão deu um tapa no peito do representante da FMF. 

3º) Processo n º 046/12 – Uberlândia EC XEC Mamoré, profissional de 24.03.12
O Uberlândia Esporte Clube será julgado por ter sido incurso nos artigos 211, 213 e 258-D do CBJD, que assim tipificam:
Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. PENA: multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Art 213 Deixar de tomar providências capazes de prevenir ou reprimir desordens em sua praça de desporto. PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a três partidas, provas ou equivalente quando participante da competição oficial.
Art. 258-D. As penalidades de suspensão decorrentes das infrações previstas neste  Capítulo poderão ser cumuladas com a aplicação de multa de até R$ 10.000,00 (dez mil  reais) para a entidade de prática desportiva a que estiver vinculado o infrator, observados  os elementos de dosimetria da pena e, em especial, o previsto no art. 182-A. 
Comentário: Não há nada na súmula que desabone o estádio Parque do Sabiá. Aliás, consta que a segurança e policiamento e as condições do estádio são boas. Não houve qualquer incidente neste jogo, até mesmo porque não consta isto na súmula.

Vamos aguardar estes julgamentos e torcer para que a defesa do Uberlândia seja competente e que o Verdão não seja prejudicado. Atente-se ainda que poderá haver julgamento ainda de um incidente ocorrido no jogo contra a URT, quando um jogador da equipe patense partiu pra cima do preparador de goleiros Mazinho por este demorar para devolver uma bola durante o jogo, fato que houve intervenção de Zecão (supervisor) e de Paulo César (preparador de goleiros do juniores). O julgamento deste incidente, porém, ainda não foi marcado.

Colaborou com esta matéria, Marcos Roberto Alves.

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Um comentário:

  1. Diretoria amadora,depois de tudo que a torcida esta passando esta diretoria pode jogar tudo por água abaixo,lamentável. que dia que esta turma vai deixar nosso verdão em paz,fora guto e sua turma, vcs só trás azar para nosso time,se não podia ficar porque ficou,e ainda brigar com jogador de outro time,isto é coisa de diretoria amadora como esta.alexandre giaretta,eu não me escondo,e vcs todos me conhece

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